segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Prefeitura de Uruguaiana promove Festival de Música com R$ 60 mil em premiação


   O prefeito de Uruguaiana, Sanchotene Felice em audiência com o secretário municipal de Cultura, César Lafayette Blanco de Lima, aprovou o regulamento e a realização do 1º. Festival Uruguaiana canta o Rio Grande do Sul que será realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2011, na Concha Acústica César Passarinho, no Parque D. Pedro II.Informações pelo telefone (55) 3413-9117em horário comercial.
   Enfatiza o prefeito Sanchotene Felice que “A Prefeitura Municipal de Uruguaiana, por intermédio da Secretaria de Cultura, busca promover a arte e a cultura, despertar o interesse pela temática campeira/nativista; valorizar os talentos dos municípios  e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho. Dentre os objetivos específicos assinalo: valorizar a música regional  do Rio Grande do Sul; criar espaços para a manifestação da expressão da arte, do desenvolvimento de novos talentos, além de oferecer espetáculos culturais qualificados e acessíveis ao público; e incentivar e premiar os compositores participantes”, justifica.
O Festival é constituído de: Comissão Organizadora; e Comissão Julgadora;
§ 1º - A Comissão Organizadora que dirigirá os trabalhos do festival será composta pelo Secretário e equipe da Secretaria de Cultura, sob a supervisão do Sr. Prefeito Municipal.
§ 2º - A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros de reconhecida capacidade no âmbito musical, a qual será soberana em suas decisões, convidados pela Comissão Organizadora.

DO FESTIVAL DE MÚSICA
Art. 3º. É vetada a participação dos membros da organização deste evento.
Art. 4º. Não é limitado aos compositores o número de canções a serem inscritas, porém só serão classificadas, no máximo, (duas) 02 composições por autor ou parceria.
Art. 5º. Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 6º. Somente poderão participar composições inéditas, entendendo-se como tais aquelas que não tenham participado de outro festival, nem tenham sido publicadas em jornais, livros, CDs, etc. (o ineditismo vale tanto para letra como para a música).
Art.7º. Cada canção deverá ser gravada em CD, não podendo ultrapassar o limite de 04 (quatro) minutos, podendo ser plenamente arranjada, acompanhada de 05 (cinco) cópias da letra, constando o(s) nome(s) do(s) autor (es).
Art. 8º. As inscrições estarão abertas de 01 de setembro a 07 de outubro de 2011.
§ 1º Os trabalhos deverão ser entregues exclusivamente na Secretaria de Cultura de Uruguaiana, na Rua Tiradentes nº. 2801 (ao lado do INSS).
Art. 9º. Não será responsabilidade da Comissão Organizadora e Julgadora, respectivamente, a inscrição de trabalhos registrados em CDs defeituosos que impossibilitem a sua leitura no equipamento adequado pela Comissão de triagem.

DA SELEÇÃO
Art. 10º. As canções inscritas passarão por uma triagem, de onde serão selecionadas 16 (Dezesseis), no dia 07 de outubro de 2011, as quais, durante o Festival serão apresentadas no palco da Esplanada da Cultura (concha acústica) obedecendo à ordem a ser definida em sorteio com a presença dos compositores.
§ 1º Todos os membros da Comissão Julgadora deverão conhecer este regulamento e com ele estabelecer critérios específicos.

DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 11º. As 16 (dezesseis) canções classificadas deverão ser apresentadas no palco da Esplanada da Cultura (concha acústica) nas noites de 04 e 05 de novembro de 2011.
Art. 12º. Os instrumentos a serem utilizados na execução das composições serão de inteira responsabilidade dos compositores, bem como sua introdução no palco.

DO JULGAMENTO
Art. 13º. O julgamento das canções do Festival será feito pela Comissão Julgadora que realizou a pré-seleção.
DA AJUDA DE CUSTO
§ 1º - As 16 concorrentes classificadas receberão uma ajuda de custo no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por composição. O que significa dizer que sendo mais de um compositor da obra (letra e música), será paga apenas uma ajuda de custo de R$ 2.000,00(dois mil reais) por composição classificada.

DA PREMIAÇÃO
Art. 14º - Os prêmios estabelecidos para o I Festival Uruguaiana Canta o Rio Grande , serão em dinheiro e troféus:
1º Lugar – R$ 12.000,00 e Troféu
2º Lugar – R$ 8.000,00 e Troféu
3º Lugar – R$ 5.000,00 e Troféu
Melhor intérprete – R$ 1.000,00 e Troféu
Melhor Instrumentista – R$ 1.000,00 e Troféu Cid Guez, a ser instituído por Decreto Municipal.
Música mais popular – R$ 1.000,00 e Troféu.

Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana
Post: Carol Cassel

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